Status da Cidade

Normalidade

Cargos e Funções

CARGOS FUNÇÕES
TESOUREIRO(A) I.              Efetivar o pagamento das despesas segundo a determinação da autoridade competente e de acordo com a disponibilidade de numerários;
II.          Depositar ou transferir valores de estabelecimentos de crédito;
III.       Manter rigorosamente em dia a escrituração do movimento de banco e comparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
IV.        Responsabilizar-se pelo boletim diário, com apresentação do movimento diário de banco e demonstração mensal dos duodécimos recebidos e dos créditos com os saldos e encaminha-los ao Setor de Contabilidade;
V.           Providenciar a retenção de encargos sociais e impostos cabíveis;
VI.        Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, efetuando  diariamente as conciliações bancárias, propondo as providências  para acertos de pendências  de débitos e créditos quando necessário;
VII.    Organizar os documentos da tesouraria em arquivos e responsabilizar-se pela sua guarda;
CONTROLADOR(A) I.       Organização e operação do sistema de controle interno;
II.   Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo órgão sob sua titularidade;
III.         Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida;
IV. Responder pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso;
V.    Orientar, disciplinar, fiscalizar e coordenar todas as atividades financeiras e econômicas da Câmara, acompanhando a execução do PPA, LDO e LOA, bem como demais controles da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI.  Propor normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho do órgão;
VII.       Supervisionar os setores de patrimônio, almoxarifado, compras e recursos humanos, visando à elaboração de normas para controle gerencial;
VIII.   Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;
SECRETARIO(A)     I.               Protocolar proposituras;
 II.               Agendar convites, marcar recados e telefonemas;
III.               Atender os munícipes que buscarem contato com o gabinete, resolvendo suas solicitações se possível, bem como na impossibilidade, orientando-os e/ou encaminhado, conforme as necessidades exportas, aos serviços públicos ou privados que detém competência para resolução das mesmas;
IV.               Arquivar a correspondência do gabinete referente aos assuntos legislativos;
  V.               Digitar ofícios e requerimentos do Gabinete;
VI.               Acompanhar as sessões legislativas da Câmara;
VII.               Exercer, sem restrições, as atividades a ele delegadas, bem como auxiliar no cumprimento das respectivas atividades do Presidente, auxiliando todas as atividades inerentes à sua função;
VIII.               Assessorar o Presidente durante as sessões;
IX.               Coordenar o pessoal administrativo, e orientar as suas atividades;
  X.               Coordenar e executar todos os serviços de registro de protocolo de documentos recebidos e enviados;
XI.               Providenciar e fiscalizar a comunicação aos Vereadores dos eventos e convocações da Presidência;
XII.               Coordenar o recebimento, protocolo, fotocópias e distribuição das cópias documentais aos vereadores;
XIII.               Organizar e executar todos os trabalhos administrativos, internos e externos, com enfoque na eficiência administrativa, primando pelo atendimento de qualidade aos munícipes e Vereadores, zelando pela primazia dos procedimentos destinados as atividades de relações públicas da Câmara e dos legisladores.
XIV.               Elaborar ata das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado;
XV.               Elaborar a redação final dos projetos;
XVI.               Controlar os prazos para sanção ou promulgação;
XVII.               Manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos;
XVIII.               Encaminhar para arquivo, as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como as atas oriundas das audiências públicas;
XIX.               Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e de Emendas à Lei Orgânica;
XX.               Auxiliar, em conjunto com os demais setores, a Mesa Diretora, e o Plenário;
XXI.               Auxiliar, a nível técnico, quando solicitado, os parlamentares quanto à elaboração de expedientes e projetos de leis;
ASSESSOR JURIDICO I.                  Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação;
II.               Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;
III.           Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Presidência;
IV.            Emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência;
V.                Examinar projetos de leis e atos normativos;
VI.            Manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse da Presidência;
VII.         Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, inclusive através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares;
VIII.     Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
IX.            Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
X.                Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das diversas comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
XI.            Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
XII.         Assistir à Câmara em todas as fases de processos licitatórios (emitir parecer sobre editais, impugnações, recursos e outras);
XIII.     Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que houver interesse da Câmara, examinando toda a documentação concernente a transação;
XIV.      Realizar procedimentos de sindicância, investigatórios e/ou disciplinares, instaurados por ordem da Mesa Diretora, convocando os envolvidos, realizando audiências de oitiva de testemunhas para produção de outras provas e emitindo relatórios conclusivos;
XV.          Prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações, em resposta a questionamentos de órgãos públicos, tais como: Ministério Público, Tribunais de Contas, Corporações Policiais e outros;
XVI.      Elaborar estudos jurídicos sobre assuntos de interesse da Instituição;
XVII.   Prestar assessoramento jurídico, quando solicitado, às áreas administrativas, Diretoria Geral, Presidência e Mesa Diretora, sobre assuntos de interesse da instituição;
XVIII.                       Emitir pareceres sobre processos administrativos relativos a interpretação da legislação trabalhista, estatutária, previdenciária, tributária e de processo Legislativo e regimental, quando solicitado pela Mesa Diretora, Presidência e Comissões Parlamentares;
XIX.      Prestar assessoramento e emitir pareceres, à Mesa Diretora, Presidência, Comissões Parlamentares e Vereadores, em matéria legislativa e correcionais, quando solicitado;
XX.          Acompanhar internamente os processos em que a Câmara é parte ou interessada;
XXI.      Elaborar defesas, escritas e orais, e demais peças processuais de estilo;
XXII.   Elaborar relatórios de atividades, visando o controle das ações em juízo distribuídas à Assessoria Jurídica;
XXIII.                       Representar o Poder Legislativo, em qualquer juízo, instância ou tribunal inclusive fora deles, na defesa de seus direitos, em ações e medidas em que este for parte ou interessado, prestando-lhe a devida assistência jurídica, na forma prevista em normas legais e acompanhando todo o processo até a sua decisão final;
XXIV.Elaborar petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas no âmbito administrativo;
XXV.    Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e outras, aplicando a legislação em questão, para reutilizá-los na defesa da Câmara Municipal;
XXVI.Participar e dar suporte jurídico em sindicâncias, processos administrativos disciplinares e requerimentos em geral;
XXVII.                    Acompanhar publicações, livros técnicos, bem como legislação Municipal, estadual e federal, para cumprimento dos procedimentos legais em vigor;
XXVIII.                 Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara;
XXIX.Elaborar pareceres e manifestações, bem como prestar esclarecimentos e orientação técnica à área de recursos humanos, nas questões pertinentes aos servidores do quadro de pessoal da Câmara;
XXX.    Atuar em equipe multiprofissional na orientação e supervisão de estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
XXXI.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
CONTADOR I.                A execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão das atividades de execução orçamentária;
II.             Cumprir cronograma de atividades anuais proposta pelo Tribunal de Contas do Estado;
III.         A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis;
IV.          Coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário, à contabilidade e à gestão dos serviços de execução financeira da Câmara Municipal;
V.              Elaborar a proposta orçamentária e acompanhar sua análise e execução, financeira e contábil destinadas a atender a programação da Câmara Municipal;
VI.          Elaborar relatórios gerenciais;
VII.       Analisar a documentação dos processos para empenho e pagamento quanto à sua instrução e conformidade com a legislação vigente e termos de ajuste firmados pela Câmara;
VIII.   Propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;
IX.          Registrar o empenho prévio das despesas da Câmara;
X.              Emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;
XI.          Preparar os balancetes mensais da execução orçamentária e financeira;
XII.       Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
XIII.   Manter relacionamento com a área de Patrimônio, no sentido de manter atualizado o sistema patrimonial;
XIV.    Assessorar a mesa diretora nos assuntos de natureza contábil, orçamentária e patrimonial, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso;
XV.        Assessorar, quando solicitado, os Vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XVI.    Auxiliar na elaboração de projetos de Lei sobre matérias orçamentárias;
XVII.  Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da administração direta e indireta;
XVIII.                     Assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos de natureza financeira e tributária, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso;
XIX.    Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
XX.        Analisar quando solicitado o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município emitindo parecer se for o caso;
XXI.    Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida;
PREGOEIRO I.            Coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório na modalidade Pregão.
II.        O credenciamento dos interessados;
III.     O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação;
IV.      A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital;
V.         A ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances;
VI.      A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
VII.  A  negociação do preço, visando à sua redução;
VIII.   A verificação e a  decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
IX.      A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
X.         A elaboração da ata da sessão pública;
XI.      A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente;
XII.  Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XIII.   Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.
GESTOR  DE CONTRATO I.          Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
II.     Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
III.  Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
IV.   Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
V.      Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
VI.   Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos;
VII.                       Estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade;
VIII.                   Constituir relatório final, de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
FISCAL DE CONTRATOS I.                   Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II.               Anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III.            Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;
IV.             Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V.                Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas;
VI.             Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
VII.         Comunicar o gestor do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação;
VIII.      Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada;
IX.             Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária e, em caso de descumprimento, observar as regras expedidas, quanto ao descumprimento contratual.
CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I.               Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório;
II.               Conduzir os processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;
III.               Manifestar-se nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
IV.                Encaminhar o processo à Procuradoria para emissão de parecer jurídico sobre a minuta do Edital e do contrato;
V.               Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;
VI.               Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
VII.               Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;
VIII.               Receber e examinar os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao instrumento convocatório e sobre eles deliberar;
IX.               Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
X.               Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
XI.               Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão;
XII.               Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XIII.               Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;
XIV.               Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;
XV.               Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XVI.               Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XVII.               Encaminhar o processo administrativo, devidamente instruído, à autoridade competente, para decisão acerca da homologação e, em caso de recurso, da adjudicação do objeto da licitação;
XVIII.               Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;
XIX.               Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.
ASG- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS