CARGOS |
FUNÇÕES |
TESOUREIRO(A) |
I. Efetivar o pagamento das despesas segundo a determinação da autoridade competente e de acordo com a disponibilidade de numerários; |
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II. Depositar ou transferir valores de estabelecimentos de crédito; |
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III. Manter rigorosamente em dia a escrituração do movimento de banco e comparar os comprovantes relativos às operações realizadas; |
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IV. Responsabilizar-se pelo boletim diário, com apresentação do movimento diário de banco e demonstração mensal dos duodécimos recebidos e dos créditos com os saldos e encaminha-los ao Setor de Contabilidade; |
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V. Providenciar a retenção de encargos sociais e impostos cabíveis; |
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VI. Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, efetuando diariamente as conciliações bancárias, propondo as providências para acertos de pendências de débitos e créditos quando necessário; |
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VII. Organizar os documentos da tesouraria em arquivos e responsabilizar-se pela sua guarda; |
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CONTROLADOR(A) |
I. Organização e operação do sistema de controle interno; |
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II. Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo órgão sob sua titularidade; |
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III. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida; |
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IV. Responder pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso; |
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V. Orientar, disciplinar, fiscalizar e coordenar todas as atividades financeiras e econômicas da Câmara, acompanhando a execução do PPA, LDO e LOA, bem como demais controles da Lei de Responsabilidade Fiscal; |
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VI. Propor normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho do órgão; |
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VII. Supervisionar os setores de patrimônio, almoxarifado, compras e recursos humanos, visando à elaboração de normas para controle gerencial; |
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VIII. Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão; |
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SECRETARIO(A) |
I. Protocolar proposituras; |
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II. Agendar convites, marcar recados e telefonemas; |
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III. Atender os munícipes que buscarem contato com o gabinete, resolvendo suas solicitações se possível, bem como na impossibilidade, orientando-os e/ou encaminhado, conforme as necessidades exportas, aos serviços públicos ou privados que detém competência para resolução das mesmas; |
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IV. Arquivar a correspondência do gabinete referente aos assuntos legislativos; |
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V. Digitar ofícios e requerimentos do Gabinete; |
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VI. Acompanhar as sessões legislativas da Câmara; |
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VII. Exercer, sem restrições, as atividades a ele delegadas, bem como auxiliar no cumprimento das respectivas atividades do Presidente, auxiliando todas as atividades inerentes à sua função; |
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VIII. Assessorar o Presidente durante as sessões; |
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IX. Coordenar o pessoal administrativo, e orientar as suas atividades; |
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X. Coordenar e executar todos os serviços de registro de protocolo de documentos recebidos e enviados; |
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XI. Providenciar e fiscalizar a comunicação aos Vereadores dos eventos e convocações da Presidência; |
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XII. Coordenar o recebimento, protocolo, fotocópias e distribuição das cópias documentais aos vereadores; |
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XIII. Organizar e executar todos os trabalhos administrativos, internos e externos, com enfoque na eficiência administrativa, primando pelo atendimento de qualidade aos munícipes e Vereadores, zelando pela primazia dos procedimentos destinados as atividades de relações públicas da Câmara e dos legisladores. |
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XIV. Elaborar ata das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado; |
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XV. Elaborar a redação final dos projetos; |
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XVI. Controlar os prazos para sanção ou promulgação; |
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XVII. Manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos; |
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XVIII. Encaminhar para arquivo, as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como as atas oriundas das audiências públicas; |
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XIX. Conferir a fidedignidade das publicações dos textos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e de Emendas à Lei Orgânica; |
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XX. Auxiliar, em conjunto com os demais setores, a Mesa Diretora, e o Plenário; |
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XXI. Auxiliar, a nível técnico, quando solicitado, os parlamentares quanto à elaboração de expedientes e projetos de leis; |
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ASSESSOR JURIDICO |
I. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação; |
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II. Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente; |
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III. Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Presidência; |
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IV. Emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência; |
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V. Examinar projetos de leis e atos normativos; |
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VI. Manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse da Presidência; |
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VII. Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, inclusive através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares; |
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VIII. Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; |
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IX. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa; |
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X. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das diversas comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; |
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XI. Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; |
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XII. Assistir à Câmara em todas as fases de processos licitatórios (emitir parecer sobre editais, impugnações, recursos e outras); |
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XIII. Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que houver interesse da Câmara, examinando toda a documentação concernente a transação; |
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XIV. Realizar procedimentos de sindicância, investigatórios e/ou disciplinares, instaurados por ordem da Mesa Diretora, convocando os envolvidos, realizando audiências de oitiva de testemunhas para produção de outras provas e emitindo relatórios conclusivos; |
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XV. Prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações, em resposta a questionamentos de órgãos públicos, tais como: Ministério Público, Tribunais de Contas, Corporações Policiais e outros; |
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XVI. Elaborar estudos jurídicos sobre assuntos de interesse da Instituição; |
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XVII. Prestar assessoramento jurídico, quando solicitado, às áreas administrativas, Diretoria Geral, Presidência e Mesa Diretora, sobre assuntos de interesse da instituição; |
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XVIII. Emitir pareceres sobre processos administrativos relativos a interpretação da legislação trabalhista, estatutária, previdenciária, tributária e de processo Legislativo e regimental, quando solicitado pela Mesa Diretora, Presidência e Comissões Parlamentares; |
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XIX. Prestar assessoramento e emitir pareceres, à Mesa Diretora, Presidência, Comissões Parlamentares e Vereadores, em matéria legislativa e correcionais, quando solicitado; |
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XX. Acompanhar internamente os processos em que a Câmara é parte ou interessada; |
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XXI. Elaborar defesas, escritas e orais, e demais peças processuais de estilo; |
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XXII. Elaborar relatórios de atividades, visando o controle das ações em juízo distribuídas à Assessoria Jurídica; |
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XXIII. Representar o Poder Legislativo, em qualquer juízo, instância ou tribunal inclusive fora deles, na defesa de seus direitos, em ações e medidas em que este for parte ou interessado, prestando-lhe a devida assistência jurídica, na forma prevista em normas legais e acompanhando todo o processo até a sua decisão final; |
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XXIV.Elaborar petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas no âmbito administrativo; |
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XXV. Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e outras, aplicando a legislação em questão, para reutilizá-los na defesa da Câmara Municipal; |
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XXVI.Participar e dar suporte jurídico em sindicâncias, processos administrativos disciplinares e requerimentos em geral; |
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XXVII. Acompanhar publicações, livros técnicos, bem como legislação Municipal, estadual e federal, para cumprimento dos procedimentos legais em vigor; |
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XXVIII. Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara; |
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XXIX.Elaborar pareceres e manifestações, bem como prestar esclarecimentos e orientação técnica à área de recursos humanos, nas questões pertinentes aos servidores do quadro de pessoal da Câmara; |
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XXX. Atuar em equipe multiprofissional na orientação e supervisão de estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; |
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XXXI.Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; |
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CONTADOR |
I. A execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão das atividades de execução orçamentária; |
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II. Cumprir cronograma de atividades anuais proposta pelo Tribunal de Contas do Estado; |
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III. A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis; |
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IV. Coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário, à contabilidade e à gestão dos serviços de execução financeira da Câmara Municipal; |
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V. Elaborar a proposta orçamentária e acompanhar sua análise e execução, financeira e contábil destinadas a atender a programação da Câmara Municipal; |
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VI. Elaborar relatórios gerenciais; |
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VII. Analisar a documentação dos processos para empenho e pagamento quanto à sua instrução e conformidade com a legislação vigente e termos de ajuste firmados pela Câmara; |
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VIII. Propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime; |
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IX. Registrar o empenho prévio das despesas da Câmara; |
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X. Emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais; |
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XI. Preparar os balancetes mensais da execução orçamentária e financeira; |
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XII. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; |
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XIII. Manter relacionamento com a área de Patrimônio, no sentido de manter atualizado o sistema patrimonial; |
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XIV. Assessorar a mesa diretora nos assuntos de natureza contábil, orçamentária e patrimonial, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso; |
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XV. Assessorar, quando solicitado, os Vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; |
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XVI. Auxiliar na elaboração de projetos de Lei sobre matérias orçamentárias; |
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XVII. Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da administração direta e indireta; |
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XVIII. Assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos de natureza financeira e tributária, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso; |
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XIX. Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; |
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XX. Analisar quando solicitado o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município emitindo parecer se for o caso; |
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XXI. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida; |
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PREGOEIRO |
I. Coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório na modalidade Pregão. |
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II. O credenciamento dos interessados; |
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III. O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; |
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IV. A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; |
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V. A ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; |
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VI. A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; |
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VII. A negociação do preço, visando à sua redução; |
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VIII. A verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; |
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A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; |
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IX. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; |
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X. A elaboração da ata da sessão pública; |
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XI. A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente; |
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XII. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; |
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XIII. Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. |
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GESTOR DE CONTRATO |
I. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; |
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II. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; |
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III. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; |
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IV. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; |
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V. Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; |
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VI. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos; |
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VII. Estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; |
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VIII. Constituir relatório final, de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. |
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FISCAL DE CONTRATOS |
I. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; |
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II. Anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; |
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III. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; |
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IV. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; |
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V. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; |
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VI. Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; |
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VII. Comunicar o gestor do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação; |
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VIII. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; |
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IX. Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária e, em caso de descumprimento, observar as regras expedidas, quanto ao descumprimento contratual. |
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CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
I. Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório; |
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II. Conduzir os processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; |
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III. Manifestar-se nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; |
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IV. Encaminhar o processo à Procuradoria para emissão de parecer jurídico sobre a minuta do Edital e do contrato; |
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V. Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes; |
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VI. Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; |
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VII. Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; |
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VIII. Receber e examinar os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao instrumento convocatório e sobre eles deliberar; |
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IX. Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; |
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X. Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; |
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XI. Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão; |
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XII. Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; |
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XIII. Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação; |
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XIV. Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital; |
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XV. Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; |
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XVI. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; |
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XVII. Encaminhar o processo administrativo, devidamente instruído, à autoridade competente, para decisão acerca da homologação e, em caso de recurso, da adjudicação do objeto da licitação; |
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XVIII. Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; |
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XIX. Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL. |
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ASG- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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