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PROGRAMA GARANTIA SAFRA

GARANTIA-SAFRA

1 – INTRODUÇÃO

O Programa Garantia-Safra é uma ação do (PRONAF) Programa Nacional da Agricultura Familiar, executado pelo Governo Federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que tem como objetivo garantir renda mínima aos agricultores familiares de Municípios que sofrem com os efeitos da estiagem, e também aqueles que são atingidos por excesso hídrico.

O público do Programa são agricultores familiares que plantam entre 02 a 16 linhas de arroz, feijão, milho, algodão e/ou mandioca, não irrigados e que tenham uma renda bruta familiar mensal de até 1,5 (um salário mínimo e meio), excluindo a aposentadoria rural.

O Garantia-Safra é um fundo solidário formado pelas contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que juntos formam o Fundo Garantia Safra – FGS, que é administrado pela Caixa Econômica Federal (C.E.F.).

O fundo é utilizado para atender os agricultores familiares dos municípios que se inscreveram no Programa e que foram atingidos pela seca ou excesso hídrico. É formado pela contribuição:

  • Do agricultor familiar, por adesão, de 2% X 850,00 (valor do benefício para a safra 2019/2020), cujo valor é de R$ 17,00.
  • Da prefeitura do município que deve contribuir com 6% do valor do benefício, ou seja, R$ 51,00 por agricultor aderido.
  • Do governo do estado que deve participar com uma contribuição anual de 12% ou seja, R$ 102,00 por agricultor aderido.
  • Da União, que complementa o restante.

O Agricultor para participar do Programa precisa ter uma Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, que é fornecido pela Agência de Assistência Técnica e Extensão Rural (AGERP) ou pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR).

2 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO

MA

Região 1

Os municípios relacionados em (F) no quadro complementar.

12 deJulho a 20Outubro

Região 2

Os municípios relacionados em (G) no quadro complementar.

12 de Julho a 21Novembro

Região 3

Os municípios relacionados em (H) no quadro complementar.

12 de Julho a 20 de Dezembro

(F)

MA – MUNICIPIOS: Benedito Leite, Loreto, São Domingos do Azeitão e São Félix de Balsas

(G)

MA – MUNICIPIOS: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Alto Alegre Do Maranhão, Arame, Bacabal, Barão De Grajaú, Barra Do Corda, BernardoDo Mearim, Bom Lugar, Brejo, Buriti, Buriti Bravo, Capinzal Do Norte, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Colinas, Coroatá, Dom Pedro, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Fernando Falcão, Formosa Da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha, Grajaú, Igarapé Grande, Itaipava Do Grajaú, Jatobá, Jenipapo Dos Vieiras, Joselândia, Lago Do Junco, Lago Dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Do Mato, Lima Campos, Magalhães De Almeida, Mata Roma, Matões, Milagres Do Maranhão, Mirador, Nova Iorque, Olho D’água Das Cunhãs, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Pedreiras, Peritoró, Pirapemas, Poção De Pedras, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, Santo Antônio Dos Lopes, São Bernardo, São Domingos Do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João doSoter, São João Dos Patos, São José dos Basílios, São Luís Gonzaga Do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São RaimundoDoDoca Bezerra, São Roberto, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timbiras, Timon, Trizidela do Vale, Tuntum.

(H)

MA – MUNICIPIOS: Água Doce do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Araioses, Arari, Axixá, Bacabeira, Barreirinhas, Belágua, Cachoeira Grande, Cantanhede, Conceição do Lago-Açu, Humberto de Campos, Icatu, Itapecuru Mirim, Matões do Norte, Miranda do Norte, Morros, Nina Rodrigues, Paço do Lumiar, Paulino Neves, Penalva, Pio Xii, Presidente Juscelino, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Raposa, Rosário, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São José de Ribamar, São Luís, Tutóia, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana.

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